Internet via rede elétrica
A Internet via rede elétrica poderá favorecer a inclusão digital, reduzir as contas de energia e ampliar competitividade das empresas que prestam serviços de Internet. Mas a regulamentação do Power Line Comunications (PLC), nome dado à transmissão de dados digitais pela malha de distribuição, pode não estar formulada de modo a garantir que todos os resultados previstos sejam alcançados. Dentre as discussões, a principal questão levantada pelos agentes do setor é que justamente às regras de acesso a este mercado podem limitar o interesse das distribuidoras de energia em disponibilizar sua rede para oferecer o serviço. A Resolução Normativa nº 375/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 25 de agosto deste ano, estabelece as diretrizes para o uso compartilhado da rede elétrica com a transmissão de dados. A regulamentação organiza a forma como as 64 distribuidoras de energia do país podem disponibilizar sua rede para o serviço de Internet. Contribuir para a modicidade tarifária e a democratização do acesso ao mundo digital são as bases motivadoras do novo modelo regulatório, explica o assessor da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, Carlos Alberto Mattar. O serviço público com maior cobertura no país é a rede elétrica e sua capilaridade permitiria acesso à Internet superior às demais tecnologias. Atualmente, 95% do território nacional é provido de rede de distribuição, devendo passar para 100% até o fim de 2010, com o programa de eletrificação rural Luz para Todos.
Discussões - A medida pode ser vista por dois prismas, na consideração do presidente da Associação de Empresas Proprietárias de Infraestrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações (APTEL), Pedro Jatobá: Pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do ponto de vista de reconhecer a tecnologia como forma viável de transmissão de dados e pela Aneel, como metodologia para permitir o uso da infraestrutura. Mas reconhece que o fato de a empresa de energia não poder usar a própria rede, está gerando muitos questionamentos. Enquanto a Anatel regulamentou o uso do serviço de Telecomunicação, a Aneel tratou de regularizar a forma como a distribuidora de energia irá compartilhar a sua rede. Conforme regras do setor elétrico, a empresa de distribuição não está autorizada a efetuar o serviço, devendo para isso, criar uma subsidiária para atuar na área de telecomunicações. Pelo setor elétrico, a iniciativa somaria pontos ao contribuir com a modicidade tarifária, ou seja, descontando nas contas de energia do consumidor comum o abatimento de parte do lucro. Segundo Mattar, dos recursos que a distribuidora de energia obtiver, com o aluguel de sua rede, 90% devem ser usados para reduzir as tarifas de energia. Mattar explica que até o momento não é possível projetar uma redução nas tarifas de energia que o uso do PLC deverá proporcionar, tampouco projetar a expansão real deste mercado. Esses dados serão colhidos e mensurados no 3º ciclo de revisão tarifária, que começa em abril de 2011, onde as empresas que disponibilizarem o serviço apresentarão os percentuais abatidos.
A projeção de queda nas tarifas de energia é menos otimista para o coordenador do programa de PLC da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), Orlando César de Oliveira. Ele exemplifica com demais empresas de telefonia e TV a cabo, que passaram a oferecer o serviço de Internet banda larga, mas não resultou em redução das tarifas do serviço nas contas do serviço base. Ele ainda sinaliza para o fato de a distribuidora de energia não poder usar o seu serviço, devendo concorrer com demais players interessados no aluguel da rede, que ocorrerá na forma de leilão onde a empresa que oferecer o maior lance, ganha. “Se a própria Copel Telecom quiser oferecer o serviço, deverá pagar a sua distribuidora pelo uso da rede da Copel?”, indaga. A distribuidora de energia só pode fazer uso do PLC no próprio serviço de distribuição – como telemedição corte e ligamento à distância, entre outros -, projetos experimentais, científicos ou de cunho social. O presidente da APTEL considera que o percentual de retorno financeiro e o fato da empresa distribuidora não ter acesso ao uso de sua própria rede, pode gerar um desestímulo às distribuidoras de energia, que poderão resguardar sua rede para uso próprio. Ele argumenta que a regulamentação em si é um avanço em relação ao país não ter nenhuma ação relativa ao PLC, mas para a expansão da tecnologia, ela não será favorável. Oliveira ressalta que à época da expansão da fibra ótica, que criou oportunidades para empresas de todo mundo, ainda nos anos 90, foi pouco aproveitado pelo mercado brasileiro, mesmo não havendo nenhuma regra de impedimento. Se o PLC possui regras que dificultam a ação das distribuidoras, certamente a aderência será menor.
De acordo com a diretora-geral das empresas de telecom do Grupo AES no Brasil, Teresa Vernaglia, o método realmente traz vantagens, como a facilidade de instalação, banda simétrica – mesma velocidade para upload e dowload -, e mobilidade, já que o usuário pode usar em qualquer tomada da residência. Ela acredita que mercado de banda larga é sabiamente crescente no Brasil e o PLC deverá ser mais uma alternativa tecnológica para esse crescimento. Concorrência - A Aneel informa em seu hotsite sobre o PLC que a tecnologia também deverá resultar em uma queda no preço do serviço de Internet, pois será mais uma opção de se obter o serviço, ampliando a competitividade do setor. A agência não terá nenhuma responsabilidade em relação a formação de preços nesse mercado, assegurou Mattar, o que deverá ser definido entre a empresa e o cliente. Como na concorrência pelo aluguel da rede, ganha quem der o maior lance, Oliveira alerta para a possibilidade de as empresas que já dominam o mercado de Internet no Brasil oferecerem os maiores prêmios, somente para não perder espaço para outros concorrentes. Outra possibilidade é do lance elevado ser repassado para o consumidor final, onerando a tarifa e inviabilizando a expansão do PLC. Sobre esse aspecto, Jatobá considera que deverá prevalecer a estrutura de concorrência do mercado. Se a empresa oferecer um serviço de Internet caro, certamente perderá espaço para os concorrentes e seu serviço ficará inviável. “Se as empresas não podem usar a própria infra-estrutura, deverão resguardar para uso próprio”. Modelo – De acordo com Oliveira, a metodologia aplicada para o PLC no Brasil, difere dos moldes feitos no resto do mundo, onde é mais comum encontrar sistemas públicos, tanto na distribuição de energia quanto da telefonia, o que realmente gera uma maior competitividade e queda de preços.
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