Projeto de Lei nº. 607/2007
No último dia 19 de agosto, o projeto de lei 607 recebeu mais um parecer favorável, agora da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e caminha mais um passo em direção à votação no Plenário. Este projeto de lei visa regulamentar a profissão de analista de sistemas, cria o Conselho Nacional e Conselhos Regionais de Informática, sendo que os profissionais deverão obrigatoriamente ser associados aos conselhos com pagamento de anuidade. As atividades profissionais que serão regulamentadas por este projeto de lei são:
- planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação, como tais entendidos os que envolvam o processamento de dados ou utilização de recursos de informática e automação;
- elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;
- definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;
- elaboração e codificação de programas;
- estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;
- fiscalização, controle e operação de sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado;
- suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;
- estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;
- ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica;
- qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja incluída no âmbito de suas profissões.
Para exercer a profissão de analista de sistemas no país, os interessados devem ter diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados ou ter no mínimo 5 anos de experiência na função de analista de sistemas comprovadas até a data de entrada em vigor desta Lei. Grandes profissionais do mercado que são engenheiros, físicos, administradores de empresa, entre outras formações, deverão ter que comprovar experiência. Empresas de informática deverão certificar que seus funcionários são associados ao conselho, caso contrário sofrerão penalidades, assim como profissionais que prestarem os serviços listados e não foram registrados no Conselho.
Postar um comentário
Todos os comentários serão bem vindos!